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Fim dos boletos sem registro

A partir de hoje a WMOREIRA INTERNET mudará o sistema de cobrança mensal para boletos registrados. De acordo com o comunicado da Febraban, não será mais possível enviar boletos sem registro a partir de 2017.

Buscando uma solução para evitar onerar nossos clientes, estamos realizando pesquisas para um novo sistema de cobrança que não venha impactar nos valores das assinaturas. O problema do boleto com registro, além do aumento de custo, é que caso o cliente não pague o boleto, o banco irá “cobrar” a taxa de compensação. O que não acontece no sistema atual.

Situação 1: Um novo cliente chega na Wmoreira Internet e assina um plano, gerando um boleto automaticamente. Desistindo da assinatura, a Wmoreira Internet arca com os custos do boleto, mesmo não existindo a assinatura. Hoje, 45% dos boletos de novas assinaturas não são pagos. O que torna inviável a operação do serviço pelo novo sistema de boleto bancário.

Situação 2: O cliente não pagou na data do vencimento do boleto. Esse boleto gerou um custo. Caso o cliente solicite uma segunda via com nova data de vencimento será cobrada outra taxa.

A obrigatoriedade do boleto com registro inviabiliza o sistema de cobrança online, onerando empresas e consumidores a pagarem mais, “aumentando o lucro dos bancos” e “arrecadação do governo”.

Para você que é nosso cliente, nos informe como gostaria de continuar pagando pelos nossos serviços:

OPÇÃO 1: Depósito ou Transferência bancária para uma de nossas contas ( Brasil, Bradesco ou Caixa ).
OPÇÃO 2: Boleto com registro.
OPÇÃO 3: Pagamento via PAGSEGURO ou PAYPAL.

Responda sua opção escolhida. Contamos com a sua colaboração.

Cordialmente,

Wellington Moreira
Cel/Whatsapp: (77) 98824-0037
Wmoreira Internet

Comunicado da Febraban

A partir de Janeiro de 2017, os boletos de cobrança bancária serão obrigatoriamente registrados pelo beneficiário no banco emitente. Na prática isto significa que nenhum boleto bancário poderá ser emitido sem a vinculação do pagador com CPF para pessoas físicas e CNPJ para as pessoas jurídicas, como acontece atualmente.

A circular No 3.656/2013 emitida pelo Banco Central do Brasil, criou um hiato de 4 anos para a transição definitiva, e visa basicamente padronizar os boletos deixando-os com uma linguagem mais simples. Vale lembrar que, sempre que o governo quer “simplificar”, complica a vida de todo mundo.

Atualmente 80% dos boletos emitidos não tem registro bancário, isto se justifica pois a adesão pela modalidade “sem registro” é mais barata ( cerca de 50% menos onerosa) e com um controle eficiente por parte da administradora, evitam-se problemas na identificação das receitas, desonerando o caixa.

As principais mudanças referentes à emissão dos boletos com registro são as seguintes:

1- O termo 'CEDENTE' passa a se chamar 'Beneficiário';

2- O termo 'SACADO' passa a se chamar 'PAGADOR'; e:

Os boletos devem conter obrigatoriamente:

3- Nome e CPF ou CNPJ do Beneficiário;

4- Endereço do Beneficiário;

5- Nome e CPF ou CNPJ do Pagador;

6- Valor e data de vencimento.

Não será mais permitido gerar boleto sem valor e sem data de vencimento.

Através do cronograma abaixo, o Banco Central vem gradualmente implementando as mudanças previstas na circular:

CRONOGRAMA DE TRANSIÇÃO ADOTADO PELO BANCO CENTRAL

  • Junho/15

Cessar a oferta da Cobrança sem Registro para novos clientes e atuais

  • Agosto/2015

Inicio da operação da base centralizada de beneficiários.

  • Dezembro/2016

Término da migração das carteiras de Cobrança sem Registro para registradas.

  • Janeiro/2017

Inicio da operação da base centralizada de títulos conforme Circular.

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